DO BEM DE FAMÍLIA
Bem de Família : é um instituto do direito civil pelo qual o chefe da família vincula o destino de um prédio para seu domicílio ou residência de sua família;
1. GENERALIDADES
· Um bem de família dura enquanto viverem os cônjuges e existirem filhos menores não emancipados.
· Bem de Família não entra em inventário, nem será partilhado enquanto continuar a residir nele, o cônjuge sobrevivente ou filhos menores;
· fica isento de execuções por dívidas, exceto as tributárias;
· é inalienável e impenhorável; pode ser hipotecado;
2. IMPENHORABILIDADE
è Bem de Família legal é o instituído pela Lei 8.009/90, que estabeleceu a impenhorabilidade geral de todas as moradias familiares próprias, uma para cada família, independentemente de qualquer ato ou providência dos interessados;
2.1. EXCEÇÕES
è o Bem de Família pode ser objeto de penhora quando existirem:
· débitos fiscais provenientes do próprio imóvel (ITR, IPTU), ou
· débitos trabalhistas relacionados com empregados domésticos.
è Quando a pessoa for proprietária de mais de 1 imóvel, o bem de família será o bem de menor valor, salvo se estiver expresso na escritura pública que o bem de maior valor será o bem de família.
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